
Cerca de 25% da população brasileira tem acesso a planos de saude. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os planos coletivos (empresariais e por adesão) somam mais de 80% dos usuários.
Em todas as modalidades de plano de saúde, seja coletivo ou individual, há mudanças de valor das mensalidades (cujo nome técnico é contraprestação pecuniária) todos os anos.
A regulamentação do reajuste do plano de saúde é realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porém geralmente não contempla os alguns tipos de plano. Explico:
Reajuste em Planos de Saúde
No modelo empresarial o reajuste é feito por meio de um modelo conhecido como “fee for service”, que identifica o uso para determinar a taxa de sinistralidade.
Enquanto operadoras de planos de saúde individuais deverão reduzir em 8,19% o valor da mensalidade, conforme novo reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os usuários de planos de saúde coletivos estão recebendo seus boletos com reajuste anual em torno de 16%.
O aumento nos convênios coletivos corresponde ao dobro da inflação do último ano, que é e 8,06%, de acordo com o IBGE, além de ultrapassar consideravelmente o teto da ANS — que é de 8,14%.
Pela primeira vez na história, a ANS definiu uma redução nos preços dos planos individuais. O reajuste começou a valer em maio deste ano e seguirá até abril de 2022. O desconto deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.
As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido pela ANS?
Nos planos individuais, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS. Para os planos coletivos, vale a negociação entre as operadoras e as empresas.
O que o consumidor deve fazer caso a operadora não aplique a redução ou aplique percentual diferente do que foi definido pela ANS?
A orientação da ANS é que o cliente entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter esclarecimentos. Se a operadora não resolver o problema, o consumidor deve entrar em contato com a ANS através dos canais de atendimento:
– Disque ANS: 0800 701 9656;
– Fale Conosco (formulário Eletrônico): www.gov.br/ans;
– Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105.
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Dr. Giovanni Marchini – CRM-SP 124.952
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